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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 1237 do STF

Precedente qualificado

(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal ou que cause ferimento à vítima durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

7 decisões

04

SET 2026

STFRcl 98.393 AgR

Preclusão consumativa

Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação.

  • Direito Constitucional
  • Preclusão consumativa

27

MAR 2026

STFRcl 88.447 AgR

Preclusão consumativa

Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação.

  • Direito Constitucional
  • Preclusão consumativa

06

FEV 2026

STFARE 1.579.594 AgR

Responsabilidade civil do Estado: militar fora de serviço

Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de improcedência do pedido.

  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade civil do Estado
  • +2

13

DEZ 2024

STFARE 1.385.315 ED

Julgamento de mérito: responsabilidade civil do estado

Embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido pelo Plenário desta Corte, que julgou o mérito do recurso extraordinário com agravo, sob a sistemática da repercussão geral, Tema 1237, fixando-se a seguinte tese:

  • Direito Civil
  • Julgamento de mérito
  • +5

13

DEZ 2024

STFARE 1.385.315 ED-segundos

Julgamento de mérito: responsabilidade civil do estado

Embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido pelo Plenário desta Corte, que julgou o mérito do recurso extraordinário com agravo, sob a sistemática da repercussão geral, Tema 1237.

  • Direito Civil
  • Julgamento de mérito
  • +5

23

AGO 2024

STFARE 1.241.168 ED-AgR

Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024

Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes, Relator, que negava provimento ao recurso de agravo, e dos votos dos Ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, que davam provimento ao recurso extraordinário com agravo e julgavam procedente, em parte, a ação para:

  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024

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