Não viola os artigos 62, caput e § 1º, e 246 da Constituição Federal a estipulação de prazo estimado para a duração de benefício de auxílio-doença, conforme estabelecido nos §§ 8º e 9º do art. 60 da Lei 8.213/1991, com redação dada pelas medidas provisórias 739/2016 e 767/2017, esta última convertida na Lei 13.457/2017.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Tendo em vista que a matéria versada no recurso especial (impossibilidade de cancelamento automático de benefício previdenciário mediante alta programada) foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 1.347.526/SE, sob a…
Recurso Extraordinário, sob o regime de repercussão geral (Tema 1.196), interposto contra acórdão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Sergipe que afastou a aplicação da Data de Cessação do Benefício (DCB), ou “alta…
Direito Constitucional
Medidas Provisórias n. 739/16 e 767/17
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