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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 6 do STF

Precedente qualificado

1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

660 decisões

19

SET 2025

STFRE 1.556.871 AgR

Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS

Agravo interno contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de origem que deferiu o pedido de fornecimento de medicamento (dupilumabe), não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), para…

  • Direito Médico e da Saúde
  • Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS
  • +2

12

SET 2025

STFRcl 80.918 AgR

Fornecimento de medicamento não incluído em políticas públicas implementadas pelo sistema único de saúde

Agravo regimental na reclamação. constitucional. direito à saúde. fornecimento de medicamento não incluído em políticas públicas implementadas pelo sistema único de saúde – SUS: alegado descumprimento dos temas 6 e 1.234 da sistemática da repercussão geral e…

  • Direito Constitucional
  • Impossibilidade de utilização de reclamação como sucedâneo de recurso

12

SET 2025

STFRcl 81.604 AgR

Fornecimento de medicamento: saúde pública

Agravo regimental interposto contra decisão que apreciou reclamação ajuizada pelo Estado de Santa Catarina, buscando suspender a determinação de fornecimento de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Direito Médico e da Saúde
  • Fornecimento de medicamento
  • +2

29

AGO 2025

STFRcl 79.272 AgR

Fornecimento de medicamento não incluído em políticas públicas implementadas pelo sistema único de saúde

Agravo regimental na reclamação. constitucional. direito à saúde. fornecimento de medicamento não incluído em políticas públicas implementadas pelo sistema único de saúde – SUS: alegado descumprimento dos temas 6 e 1.234 da sistemática da repercussão geral e…

  • Direito Constitucional
  • Impossibilidade de utilização de reclamação como sucedâneo de recurso

29

AGO 2025

STFRE 1.554.407 AgR

Fornecimento de medicamento: dermatite atópica grave

Agravo interno interposto pela União contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário que questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que determinou o fornecimento do medicamento Dupilumabe para tratamento de dermatite atópica…

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicamento
  • +3

29

AGO 2025

STFRcl 82.039 ED

Fornecimento de medicamento de alto custo não incorporado ao SUS

Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação, a qual foi proposta por afirmado descumprimento dos Temas 6 e 1.234 (Súmulas Vinculantes 61 e 60, respectivamente) do Supremo Tribunal Federal.

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicamento de alto custo não incorporado ao SUS
  • +4

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