1. É cabível recurso de apelação com base no artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos. 2. O Tribunal de Apelação não determinará novo Júri quando tiver ocorrido a apresentação, constante em Ata, de tese conducente à clemência ao acusado, e esta for acolhida pelos jurados, desde que seja compatível com a Constituição, os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal e com as circunstâncias fáticas apresentadas nos autos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Habeas corpus impetrado em favor de réu absolvido pelo Tribunal do Júri com base no quesito genérico, cuja decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinando novo julgamento, no qual o réu foi condenado.
O Tribunal Pleno da Suprema Corte, em recente sessão presencial finalizada em 03/10/2024, nos autos do ARE n. 1.225.185/MG, sob a relatoria do Min. Gilmar Mendes (Tema n. 1.087/STF), por maioria dos pares (após acolher o voto médio externado pelo Min. Edson…
Na linha da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, o Agravante tem o dever de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não provimento do agravo regimental. Precedentes.
Direito Penal
Homicídio duplamente qualificado, na forma tentada
O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.087 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, a fim de que o recorrido seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Celso de Mello,…
Sucessões e Planejamento Patrimonial
ABGLT, Associação Nacional de Travestis e Transexuais
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