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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973). f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

1.755 decisões

20

MAI 2026

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0000597-79.2023.5.12.0041

Descabimento: aplicação de multa

CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, à luz da Súmula 353 desta Corte.

  • Direito do Trabalho
  • Descabimento
  • +1

20

MAI 2026

TSTAg-Emb-Ag-Emb 0496100-14.2009.5.12.0054

Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada

A Presidência da 6ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos do exequente, por considerá-lo incabível, ante os termos da Súmula 353 do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada

20

MAI 2026

TSTAg-EDCiv-Ag-AIRR 0000052-70.2023.5.23.0051

Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada

A Presidência da 7.ª Turma desta Corte inadmitiu o recurso de embargos da primeira reclamada, com apoio na Súmula n.º 353 do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
  • +1

20

MAI 2026

TSTAg-Emb-AIRR 0016709-06.2021.5.16.0002

Descabimento: aplicação de multa

CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, à luz da Súmula 353 desta Corte.

  • Direito do Trabalho
  • Descabimento
  • +1

20

MAI 2026

TSTAg-Emb-Ag-Emb 0000490-52.2023.5.10.0021

Análise de pressuposto intrínseco do recurso de revista

A Súmula 353 do TST disciplina que em regra não cabe recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. Contudo, prevê exceções.

  • Direito do Trabalho
  • Análise de pressuposto intrínseco do recurso de revista
  • +3

20

MAI 2026

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0020232-09.2023.5.04.0772

Exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista

Nos termos da Súmula nº 353 do TST não cabe o Recurso de Embargos em face de decisão de Turma prolatada em Agravo, salvo nas hipóteses elencadas no referido verbete sumular.

  • Direito do Trabalho
  • Exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista
  • +2

20

MAI 2026

TSTAg-Emb-Ag-EDCiv-AIRR-RR-AIRR 1001074-06.2023.5.02.0707

Descabimento: aplicação de multa

CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, à luz da Súmula 353 desta Corte.

  • Direito do Trabalho
  • Descabimento
  • +2

20

MAI 2026

TSTAg-Emb-AIRR 0010952-64.2022.5.15.0118

Análise de pressuposto intrínseco do recurso de revista

A Súmula 353 do TST disciplina que em regra não cabe recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. Contudo, prevê exceções.

  • Direito do Trabalho
  • Análise de pressuposto intrínseco do recurso de revista
  • +3

20

MAI 2026

TSTAg-Emb-AIRR 0000764-65.2017.5.10.0105

Descabimento: aplicação de multa

CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, à luz da Súmula 353 desta Corte.

  • Direito do Trabalho
  • Descabimento
  • +1

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