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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973). f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

1.755 decisões

22

MAI 2026

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10468-58.2022.5.03.0029

Desfundamentação

CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, com fundamento na Súmula 353 do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Desfundamentação
  • +2

22

MAI 2026

TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 1000034-48.2016.5.02.0023

Análise de pressuposto intrínseco do recurso de revista

A Súmula 353 do TST disciplina que em regra não cabe recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. Contudo, prevê exceções.

  • Direito do Trabalho
  • Análise de pressuposto intrínseco do recurso de revista
  • +5

22

MAI 2026

TSTAg-EDCiv-Emb-Ag-AIRR 11248-79.2016.5.09.0016

Descabimento: aplicação de multa

CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, à luz da Súmula 353 desta Corte.

  • Direito do Trabalho
  • Descabimento
  • +5

22

MAI 2026

TSTAg-EDCiv-Emb-EDCiv-AIRR 53-59.2022.5.08.0002

Descabimento: aplicação de multa

CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, à luz da Súmula 353 desta Corte.

  • Direito do Trabalho
  • Descabimento
  • +4

22

MAI 2026

TSTAg-Emb-RRAg 10682-04.2017.5.03.0036

Aplicação do entendimento contido na súmula n° 422, i, do TST

A egrégia Presidência da Sétima Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos erigindo o óbice da Súmula 353 do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Aplicação do entendimento contido na súmula n° 422, i, do TST
  • +5

20

MAI 2026

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0010615-23.2024.5.03.0059

Exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista

Nos termos da Súmula nº 353 do TST não cabe o Recurso de Embargos em face de decisão de Turma prolatada em Agravo, salvo nas hipóteses elencadas no referido verbete sumular.

  • Direito do Trabalho
  • Exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista
  • +3

20

MAI 2026

TSTAg-Emb-Ag-Emb 0011321-86.2022.5.15.0141

Descabimento: aplicação de multa

CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, à luz da Súmula 353 desta Corte.

  • Direito do Trabalho
  • Descabimento
  • +2

20

MAI 2026

TSTAg-Emb-RRAg 0020257-90.2023.5.04.0523

Desfundamentação

CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, com fundamento na Súmula 353 do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Desfundamentação

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