22
OUT 2026
TSTRR 1044-10.2019.5.20.0001
Administração pública: responsabilidade subsidiária
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.
- Direito do Trabalho
- Administração pública
- +3
Jurisprudências
Decisões que citam
1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Mais de 10.000 decisões
22
OUT 2026
TSTRR 1044-10.2019.5.20.0001
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.
22
OUT 2026
TSTRR 929-35.2013.5.04.0812
Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Segunda turma e a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 do Quadro de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, na…
22
OUT 2026
TSTRR 100081-27.2019.5.01.0037
Trata-se de processo devolvido à Quinta Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC e em face da tese fixada no Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF.
22
OUT 2026
TSTRR 20730-87.2015.5.04.0028
Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal.
22
OUT 2026
TSTRR 10559-63.2018.5.03.0038
Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Eg.
22
OUT 2026
TSTRR 10559-75.2017.5.03.0013
Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Segunda Turma e a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 do Quadro de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, na…
22
OUT 2026
TSTRR 10632-22.2017.5.03.0183
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.
22
OUT 2026
TSTRR 10266-26.2018.5.15.0017
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
22
OUT 2026
TSTRR-Ag 302-81.2015.5.03.0135
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.
22
OUT 2026
TSTRR 21474-45.2015.5.04.0202
Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal.
22
OUT 2026
TSTRR 246-80.2016.5.14.0402
Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Eg.
22
OUT 2026
TSTRR 10168-35.2019.5.03.0148
Trata-se de processo devolvido à Quinta Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC e em face da tese fixada no Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF.
22
OUT 2026
TSTRR 958-86.2013.5.15.0066
Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual novo exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal.
22
OUT 2026
TSTRR 1793-29.2017.5.22.0102
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.
22
OUT 2026
TSTRR 20371-98.2018.5.04.0104
Levando em consideração que a condenação subsidiária da administração pública nestes autos foi fixada em contrariedade à tese firmada no Tema de Repercussão Geral nº 1.118 do STF, caracterizada está a transcendência política da matéria, o que viabiliza o…
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.