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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 1118 do STF

Precedente qualificado

1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

11

SET 2026

TSTRR 10068-42.2014.5.15.0077

Ceeteps anterior à lei nº 13.015/2014: responsabilidade subsidiária

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Ceeteps anterior à lei nº 13.015/2014
  • +5

11

SET 2026

TSTRR 933-10.2011.5.03.0153

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Os autos foram encaminhados a este órgão fracionário, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC/15, para que seja realizado juízo de retratação caso o acórdão esteja em sentido contrário à tese jurídica fixada no Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral.

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +4

11

SET 2026

TSTAIRR 10451-39.2021.5.15.0153

Administração pública: responsabilidade subsidiária

O Ente Público interpôs recurso extraordinário, tendo a Vice-Presidência desta Corte determinado o retorno dos presentes autos a esta egrégia 7ª Turma para eventual juízo de retratação em relação ao Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do Supremo…

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +4

11

SET 2026

TSTRR-Ag-AIRR 11387-40.2020.5.15.0043

Responsabilidade subsidiária: administração pública

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados…

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

11

SET 2026

TSTRR 45000-18.2009.5.01.0531

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito Civil
  • Administração pública
  • +5

11

SET 2026

TSTRR 10650-28.2014.5.15.0017

Fundação casa: sP retorno dos autos para juízo de retratação

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Fundação casa
  • +5

11

SET 2026

TSTRR 128-43.2018.5.07.0010

Responsabilidade subsidiária: administração pública

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados…

  • Processo Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

11

SET 2026

TSTRR 114-57.2022.5.08.0118

Banpará lei nº 13.467/2017: administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Banpará lei nº 13.467/2017
  • +5

11

SET 2026

TSTRR 91140-10.2005.5.01.0060

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

11

SET 2026

TSTRR 20227-37.2017.5.04.0015

Faculdade: responsabilidade subsidiária da administração pública

Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Terceira Turma e a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 do Quadro de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, na…

  • Direito Civil
  • Faculdade
  • +5

11

SET 2026

TSTRR-AIRR 144000-46.2008.5.04.0012

Administração pública: responsabilidade subsidiária

O Ente Público interpôs recurso extraordinário, tendo a Vice-Presidência desta Corte determinado o retorno dos presentes autos a esta egrégia 7ª Turma para eventual juízo de retratação em relação ao Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do Supremo…

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

11

SET 2026

TSTRR-AIRR 1798-93.2012.5.02.0066

Faculdade: responsabilidade subsidiária da administração pública

Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Terceira Turma e a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 do Quadro de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, na…

  • Direito do Trabalho
  • Faculdade
  • +3

11

SET 2026

TSTRR 20931-53.2021.5.04.0001

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

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