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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 1118 do STF

Precedente qualificado

1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

14

OUT 2026

TSTAIRR 0020235-25.2023.5.04.0008

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Na hipótese, a decisão proferida por esta 5ª Turma, já contemplou a aplicação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 1.118 da tabela de repercussão geral.

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

14

OUT 2026

TSTRR 21128-45.2016.5.04.0401

Juízo de adequação: terceirização

Em razão do julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e, ante a potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, aplica-se o juízo de adequação para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento…

  • Direito Constitucional
  • Juízo de adequação
  • +5

14

OUT 2026

TSTAIRR 0000519-74.2024.5.12.0001

Responsabilidade subsidiária: administração pública

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: “Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +3

14

OUT 2026

TSTRR 564-04.2017.5.11.0017

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante decisão vinculante do STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647 - correspondentes, respectivamente, ao Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, tendo sido…

  • Processo Civil
  • Ônus da prova
  • +5

14

OUT 2026

TSTRR 10072-94.2017.5.15.0135

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova – responsabilidade subsidiária – ente público).

  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova
  • +5

14

OUT 2026

TSTRR 0010121-39.2025.5.03.0055

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da administração pública e a quem incumbe o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços.

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +3

14

OUT 2026

TSTRR 779-07.2012.5.02.0372

Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços

Esta Primeira Turma negou provimento ao agravo de instrumento do ente público, ao fundamento de estar correta a decisão do e.

  • Direito Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

14

OUT 2026

TSTRR 796-58.2017.5.05.0251

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova – responsabilidade subsidiária – ente público). Juízo de retratação exercido .

  • Direito Constitucional
  • Ônus da prova
  • +5

14

OUT 2026

TSTRR 77300-76.2008.5.01.0043

Fiocruz: responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Fiocruz
  • +5

14

OUT 2026

TSTEDCiv-RR 0020291-68.2023.5.04.0522

Administração pública: terceirização

Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.

  • Direito Civil
  • Administração pública
  • +4

14

OUT 2026

TSTAIRR 620-42.2011.5.02.0035

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal nos Temas 246 e 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

14

OUT 2026

TSTEDCiv-RR 0001068-24.2021.5.17.0010

Administração pública: terceirização

Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.

  • Direito Civil
  • Administração pública
  • +4

14

OUT 2026

TSTRR 21765-27.2018.5.04.0271

Rito sumaríssimo: ônus da prova

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova – responsabilidade subsidiária – ente público). Juízo de retratação exercido.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

14

OUT 2026

TSTRR 20990-80.2018.5.04.0022

Juízo de adequação: terceirização

Em razão do julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e, ante a potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, aplica-se o juízo de adequação para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento…

  • Direito Constitucional
  • Juízo de adequação
  • +5

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