O candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia posta no recurso de revista do Município de Mesquita está relacionada à exigibilidade do título judicial que declarou a responsabilidade subsidiária do ente público, assim como o desdobramento da atualização monetária, razão pela qual…
Direito do Trabalho
Suspensão do processo
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