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MAI 2026
STJREsp 2.232.646
Alienação fiduciária: decreto-lei 911/1969, art. 3º, §§ 3º e 4º
Nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 3º do Decreto-Lei 911/1969, a discussão de cláusulas contratuais pelo devedor fiduciante, em contestação ou reconvenção, somente é admissível se houver purgação da mora, o que não ocorreu.
- Processo Civil
- Alienação fiduciária
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