27
MAI 2026
STJAREsp 3.171.924
Princípio da anterioridade geral e nonagesimal: reintegra
Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente.
- Processo Civil
- Princípio da anterioridade geral e nonagesimal
- +3
Jurisprudências
Decisões que citam
As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do bene-fício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b.
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3 decisões
27
MAI 2026
STJAREsp 3.171.924
Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente.
23
MAI 2025
STFARE 1.285.177 rito
Recurso extraordinário com agravo contra acórdão que manteve sentença que deferiu parcialmente mandado de segurança, determinando a aplicação da anterioridade nonagesimal à redução do benefício fiscal do REINTEGRA, estabelecida no Decreto 9.393/2018.
10
NOV 2020
STFRE 1.279.117 AgR
Agravo regimental no recurso extraordinário.
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