Na sentença, reconheceu-se a prescrição da pretensão punitiva e julgou-se extinto o feito com resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, ao fundamento de que teria ocorrido a prescrição intercorrente, nos termos do Tema n. 328/STJ.
Na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar a interpretação de normas locais, o recurso especial é inviável. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ação anulatória proposta por particular visando à declaração de nulidade do auto de infração n.º 736530-D e do termo de embargo n.º 642523-C lavrados pelo IBAMA, em razão de suposta destruição de 14,1 hectares de mata nativa sem autorização do órgão…
Direito Administrativo
Auto de infração
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