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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

14

OUT 2026

TSTRR 0020539-09.2023.5.04.0304

Administração pública: terceirização

De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

  • Direito Civil
  • Administração pública
  • +3

14

OUT 2026

TSTRR 12243-57.2019.5.15.0069

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova – responsabilidade subsidiária – ente público). Juízo de retratação exercido.

  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova
  • +5

14

OUT 2026

TSTRR 102404-33.2016.5.01.0482

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova – responsabilidade subsidiária – ente público). Juízo de retratação exercido.

  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova
  • +5

14

OUT 2026

TSTAg-RRAg 1001527-75.2024.5.02.0089

Contrato de representação comercial: responsabilidade subsidiária

A jurisprudência do TST é firme no sentido de que o contrato de representação comercial não se confunde com a terceirização de serviços ou a intermediação de mão de obra.

  • Direito do Trabalho
  • Contrato de representação comercial
  • +2

14

OUT 2026

TSTRR 709-25.2012.5.15.0114

Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014

Trata-se de processo que retorna a esta Primeira Turma, pela segunda vez, para eventual exercício do juízo de retratação.

  • Direito do Trabalho
  • Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
  • +5

14

OUT 2026

TSTRR 0000208-07.2024.5.09.0021

Administração pública: terceirização

De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

  • Direito Civil
  • Administração pública
  • +3

14

OUT 2026

TSTRR 1000153-84.2020.5.02.0373

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova – responsabilidade subsidiária – ente público). Juízo de retratação exercido.

  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova
  • +5

14

OUT 2026

TSTRR 102142-19.2017.5.01.0201

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova – responsabilidade subsidiária – ente público).

  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova
  • +5

14

OUT 2026

TSTRR 0100872-54.2022.5.01.0016

Administração pública: terceirização

De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

  • Direito Civil
  • Administração pública
  • +3

14

OUT 2026

TSTAIRR 0020554-81.2023.5.04.0205

Responsabilidade subsidiária: culpa in vigilando configurada

Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da administração pública e a quem incumbe o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +2

14

OUT 2026

TSTRR 1001610-06.2023.5.02.0064

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da administração pública e a quem incumbe o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços.

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +3

14

OUT 2026

TSTAIRR 1000878-10.2018.5.02.0255

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 / 1.118 da Tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

14

OUT 2026

TSTRR 20138-26.2013.5.04.0121

Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014

Trata-se de processo que retorna a esta Primeira Turma, pela segunda vez, para eventual exercício do juízo de retratação.

  • Direito do Trabalho
  • Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
  • +5

14

OUT 2026

TSTRR 20981-44.2020.5.04.0024

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante decisão vinculante do STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647 - correspondentes, respectivamente, aos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, tendo…

  • Direito Civil
  • Ônus da prova
  • +5

14

OUT 2026

TSTAg-Emb-RR 0020821-08.2022.5.04.0005

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Discute-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa prestadora de serviços e da tomadora de serviços.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +3

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