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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

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ABR 2026

TSTRR 0011239-62.2023.5.15.0095

Administração pública: responsabilidade subsidiária

O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: “O…

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +3

29

ABR 2026

TSTRR 738-86.2019.5.05.0121

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: rito sumaríssimo

Verificado que a tese adotada pela Turma não mais se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II,…

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +5

29

ABR 2026

TSTRRAg 101667-51.2017.5.01.0205

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Esta 1.ª Turma não conheceu do Recurso de Revista do Estado do Rio de Janeiro, por entender que a controvérsia foi solucionada em harmonia com a tese fixada pela Suprema Corte, no julgamento da ADC 16 e Tema 246 da tabela de repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +5

29

ABR 2026

TSTRR-Ag-RR 1000876-35.2023.5.02.0006

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Em observância da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.298.647/SP, (Tema 1.118 da Repercussão Geral), impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica e o provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +3

29

ABR 2026

TSTAIRR 1000163-06.2024.5.02.0433

Administração pública: responsabilidade subsidiária

O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: “O…

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +2

29

ABR 2026

TSTAIRR 10825-82.2020.5.15.0123

Responsabilidade subsidiária: ente integrante da administração pública

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16/DF e do Tema 246 da repercussão geral, firmou entendimento de que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre automaticamente do inadimplemento das obrigações trabalhistas, exigindo…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

29

ABR 2026

TSTRR 21400-80.2014.5.04.0022

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Em razão do julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e, ante a violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, aplica-se o juízo de retratação para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento e…

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +2

29

ABR 2026

TSTRR 10309-17.2015.5.03.0044

Publicação na vigência da lei nº 13.015/2014 e antes da vigência da lei nº 13.457/2017

O acórdão anteriormente proferido por esta Turma, no qual se considerou ilícita a terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora, encontra-se em dissonância com as teses proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 725 e 383.

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora
  • +5

29

ABR 2026

TSTRR 1354-75.2016.5.09.0567

Responsabilidade subsidiária da administração pública

O agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

29

ABR 2026

TSTRR-RE-Ag-RR 0020101-14.2018.5.04.0512

Responsabilidade subsidiária: ente público

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025, (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

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