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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

03

JUN 2026

TSTEmb-Ag-RRAg-AIRR 0020839-38.2019.5.04.0812

Acórdão da turma proferido em agravo de instrumento em recurso de revista

Terceira Turma negou provimento ao agravo interposto pela reclamada Eletrobras CGT Eletrosul, mantendo a decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista quanto ao tema “responsabilidade subsidiária…

  • Direito do Trabalho
  • Análise de pressuposto intrínseco do recurso de revista
  • +5

03

JUN 2026

TSTRR 100183-08.2020.5.01.0007

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de retorno dos autos a esta Turma por determinação da Vice-Presidência do TST para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme teor do art. 1.030, II, do CPC.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +4

03

JUN 2026

TSTAIRR 20086-96.2021.5.04.0461

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF pela qual reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.118.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

03

JUN 2026

TSTRR 10708-63.2015.5.03.0103

Apreciação de eventual juízo de retratação: terceirização de serviços

Retornam os autos à Sexta Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte Superior que, considerando o julgamento do leading case 635.546/MG, Tema n.º 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, transitado em julgado em…

  • Direito Constitucional
  • Apreciação de eventual juízo de retratação
  • +5

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