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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

08

JUN 2026

TSTRR 21304-08.2017.5.04.0201

Faculdade: responsabilidade subsidiária da administração pública

Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Terceira Turma e a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 do Quadro de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, na…

  • Direito do Trabalho
  • Faculdade
  • +3

08

JUN 2026

TSTRR 67-49.2019.5.11.0007

Faculdade: responsabilidade subsidiária da administração pública

Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Terceira Turma e a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 do Quadro de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, na…

  • Direito do Trabalho
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08

JUN 2026

TSTRR 150-71.2017.5.11.0351

Faculdade: responsabilidade subsidiária da administração pública

Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Terceira Turma e a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 do Quadro de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, na…

  • Direito do Trabalho
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08

JUN 2026

TSTRR 507-94.2018.5.11.0002

Faculdade: responsabilidade subsidiária da administração pública

Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Terceira Turma e a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 do Quadro de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, na…

  • Direito do Trabalho
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08

JUN 2026

TSTRR 489-22.2019.5.14.0401

Faculdade: responsabilidade subsidiária da administração pública

Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Terceira Turma e a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 do Quadro de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, na…

  • Direito Constitucional
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08

JUN 2026

TSTRR 404-03.2020.5.05.0611

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Agravo provido para, no exercício do juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, determinar o reexame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento.

  • Direito Civil
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
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08

JUN 2026

TSTRR 666-37.2022.5.08.0210

Faculdade: responsabilidade subsidiária da administração pública

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08

JUN 2026

TSTRR 1000552-70.2019.5.02.0431

Faculdade: responsabilidade subsidiária da administração pública

Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Terceira Turma e a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 do Quadro de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, na…

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08

JUN 2026

TSTRR 20774-43.2018.5.04.0015

Faculdade: responsabilidade subsidiária da administração pública

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08

JUN 2026

TSTRR 1081-77.2017.5.05.0016

Faculdade: responsabilidade subsidiária da administração pública

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08

JUN 2026

TSTRR 310-32.2020.5.11.0015

Faculdade: responsabilidade subsidiária da administração pública

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08

JUN 2026

TSTRR 1000338-07.2022.5.02.0033

Faculdade: responsabilidade subsidiária da administração pública

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08

JUN 2026

TSTRR-Ag-AIRR 21235-73.2017.5.04.0104

Faculdade: responsabilidade subsidiária da administração pública

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08

JUN 2026

TSTRR 683-84.2018.5.07.0002

Faculdade: responsabilidade subsidiária da administração pública

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08

JUN 2026

TSTRR 20298-70.2021.5.04.0121

Faculdade: responsabilidade subsidiária da administração pública

Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Terceira Turma e a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 do Quadro de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, na…

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