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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

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JUN 2026

TSTAIRR 0001003-58.2024.5.08.0209

Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços

O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF (leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese vinculante no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

10

JUN 2026

TSTRR 21756-52.2013.5.04.0332

A) agravo de instrumento em recurso de revista: terceirização trabalhista

Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida às teses vinculantes firmadas pelo STF nos Temas 383 e 725 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.

  • Direito Constitucional
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • +5

10

JUN 2026

TSTAIRR 0010201-52.2024.5.15.0039

Responsabilidade subsidiária: ente privado

Estabelecida no acórdão regional a premissa de que a agravante era tomadora dos serviços, contratados por meio de contrato de prestação de serviços, a responsabilidade subsidiária no caso de não pagamento das verbas trabalhistas pela primeira reclamada é…

  • Direito Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • +3

10

JUN 2026

TSTRR 84-47.2011.5.05.0035

A) agravo de instrumento em recurso de revista: terceirização trabalhista

Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida às teses vinculantes firmadas pelo STF nos Temas 383 e 725 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.

  • Direito Constitucional
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • +5

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JUN 2026

TSTAg-RRAg 0000066-79.2023.5.05.0431

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Em observância da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica e o provimento do agravo para processar o recurso de revista.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +3

10

JUN 2026

TSTRR 0013285-70.2023.5.15.0015

Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública

Diante da constatação de que a parte recorrente atendeu ao requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, e efetuada a transcrição do trecho do acórdão regional em que prequestionada a matéria objeto da revista, o provimento do agravo de instrumento é medida que…

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • +5

10

JUN 2026

TSTRR 906-90.2016.5.05.0122

Apelo apreciado anteriormente por esta turma: responsabilidade subsidiária

A tese adotada pela Turma já não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. Exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito Constitucional
  • Apelo apreciado anteriormente por esta turma
  • +5

10

JUN 2026

TSTRE-RR-RR 0020452-39.2021.5.04.0008

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +1

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JUN 2026

TSTRR 2666-16.2015.5.04.0000

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: responsabilidade subsidiária

Verificado que a tese adotada pela Turma não mais se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II,…

  • Direito Constitucional
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
  • +5

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JUN 2026

TSTRRAg 960-41.2014.5.03.0103

A) agravo de instrumento em recurso de revista: banco santander (brasil) s.a

Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida às teses vinculantes firmadas pelo STF nos Temas 383 e 725 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.

  • Direito Constitucional
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • +5

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JUN 2026

TSTRR 11042-42.2015.5.03.0186

Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017

Verificado que a tese adotada pela Turma não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento dos Temas n.º 246 e 1.118, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +5

10

JUN 2026

TSTRR 0020311-12.2024.5.04.0009

Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema de Repercussão Geral nº 246 (RE 760.931), consolidou e reafirmou o entendimento anteriormente pacificado na ADC nº 16, fixando a tese de que “o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do…

  • Processo Civil
  • Terceirização
  • +4

10

JUN 2026

TSTRR-RRAg 1326-65.2015.5.06.0102

A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada

Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF nos Temas 383 e 725 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.

  • Direito Constitucional
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
  • +4

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