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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

01

OUT 2026

TSTRR 20404-74.2016.5.04.0002

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC, após o julgamento do RE n.º 1.298.647/SP, em 13.02.25 (Tema 1.118 de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +3

01

OUT 2026

TSTRR 382-68.2019.5.11.0010

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC, após o julgamento do RE n.º 1.298.647/SP, em 13.02.25 (Tema 1.118 de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +4

01

OUT 2026

TSTRR 20904-07.2016.5.04.0305

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC, após o julgamento do RE n.º 1.298.647/SP, em 13.02.25 (Tema 1.118 de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +2

01

OUT 2026

TSTRR 1000569-32.2017.5.02.0252

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC, após o julgamento do RE n.º 1.298.647/SP, em 13.02.25 (Tema 1.118 de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

01

OUT 2026

TSTAg-RR 10583-63.2016.5.15.0059

Administração pública: responsabilidade subsidiária

O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: " O…

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

01

OUT 2026

TSTRR-Ag-AIRR 1162-59.2014.5.05.0039

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC, após o julgamento do RE n.º 1.298.647/SP, em 13.02.25 (Tema 1.118 de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +4

01

OUT 2026

TSTRR-Ag 1257-67.2018.5.12.0035

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC, após o julgamento do RE n.º 1.298.647/SP, em 13.02.25 (Tema 1.118 de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +3

01

OUT 2026

TSTEDCiv-RR 10377-62.2015.5.01.0483

Administração pública: terceirização

Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.

  • Direito Civil
  • Administração pública
  • +5

01

OUT 2026

TSTRR-Ag-AIRR 20899-21.2017.5.04.0702

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC, após o julgamento do RE n.º 1.298.647/SP, em 13.02.25 (Tema 1.118 de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +1

01

OUT 2026

TSTRR 14-67.2016.5.11.0009

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC, após o julgamento do RE n.º 1.298.647/SP, em 13.02.25 (Tema 1.118 de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +5

01

OUT 2026

TSTEDCiv-RR 555-58.2014.5.04.0141

Administração pública: terceirização

Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.

  • Direito Civil
  • Administração pública
  • +5

01

OUT 2026

TSTRR 635-22.2014.5.07.0017

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, a teor do artigo 1.030, II do CPC, após o julgamento do RE n.º 1.298.647/SP em 13.02.25 (Tema 1.118 de repercussão geral).

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • +3

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