É inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a normatização de direitos dos servidores públicos em lei orgânica do Município.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto ao tema, porém, negou seguimento ao recurso de revista. A preliminar se refere ao tema da gratificação postulada pela reclamante. Foram apontadas duas omissões pela recorrente.
O Juízo de origem afastou a aplicação do RE 590.829-RG (Tema 223 da repercussão geral - é inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a normatização de direitos dos servidores públicos em lei orgânica do Município),…
Direito Administrativo
Emenda constitucional de iniciativa do chefe do poder executivo local
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