Na sentença, julgou-se extinta a execução, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer a legitimidade dos associados. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial.
Na sentença foi declarado prescrito o direito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, dando provimento ao pedido inicial. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que havia negado provimento ao recurso extraordinário com agravo.
Direito Penal
Criminal
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