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MAI 2026
STJAgInt no AREsp 2.830.616
Tutela de urgência cautelar antecedente: arresto
Com a perda da eficácia da medida cautelar antes do decurso do prazo de 30 dias, a parte autora não está obrigada a formular o pedido principal, como exige o art. 308 do CPC.
- Direito Agrário e Agronegócio
- Tutela de urgência cautelar antecedente
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