É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da concessão ou não de pagamento do auxílio-moradia e auxílio-alimentação ao médico que frequentou o Programa de Residência Médica (PRM) pelo período estabelecido, de acordo com a Lei 6.932/1981, alterada pela Lei 12.514/2011.”
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o ARE nº 1.450.969/SC-RG, feito paradigma do Tema nº 1.269 da Repercussão Geral, reconheceu a ausência de repercussão geral da questão ora em debate, nos termos da seguinte tese: “É infraconstitucional, a ela…
Direito Constitucional
Residência médica
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