20
OUT 2025
STJAREsp 2.555.974
Crédito extraconcursal
Artigos 6º, § 7º-A, e 49, § 3º, da Lei 11.101/2005.
- Direito Empresarial
- Crédito extraconcursal
Jurisprudências
Decisões que citam
No recurso extraordinário pela letra "d" do art. 101, número III, da Constituição, a prova do dissídio jurisprudencial far-se-á por certidão, ou mediante indicação do "Diário da Justiça" ou de repertório de jurisprudência autorizado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
1 decisão
20
OUT 2025
STJAREsp 2.555.974
Artigos 6º, § 7º-A, e 49, § 3º, da Lei 11.101/2005.
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