No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O procedimento administrativo para imposição de multa de trânsito exige duas notificações: a primeira, por ocasião da lavratura do auto de infração, para apresentação de defesa prévia; e a segunda, quando da aplicação da penalidade pela autoridade de…
No tocante à alegação de ofensa à Súmula n. 312 do STJ e à Tese Repetitiva n. 1.097 do STJ, cabe ressaltar que, na dicção da Súmula n. 518 do STJ: "Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada…
Processo Civil
Alegação de afronta à súmula e à tese repetitiva do STJ
O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial - Súmulas n. 282 e 356/STF.
Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, à luz da Súmula 312/STJ, mesmo diante de autuação em flagrante, não havendo a assinatura do infrator no auto de infração, é indispensável o envio da respectiva notificação de autuação ao condutor.
Direito Administrativo
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