Constatado o descumprimento pela Reclamada das diretrizes do Ato Conjunto n. 1/2019, tem-se deserto o recurso interposto, nos termos do inciso II, do art. 6º, do referido Ato Conjunto.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento.
Processo Civil
I –agravo interposto pelo ente público
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