A questão da fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença proferida em ações coletivas, não embargadas pela Fazenda Pública, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Decisão agravada que negou seguimento à reclamação, ante a ausência suporte fático à configuração do descumprimento do paradigma invocado pela reclamante.
Ausência de decisão
Determinação de suspensão nacional da tramitação de processos
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