TSTAIRR 10209-27.2015.5.03.0185
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Sócio oculto
- No que tange o tema "desconsideração da personalidade jurídica
- Provas
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO OCULTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, os executados não impugnaram o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no óbice da Súmula 459 do TST. 3. No que tange o tema "desconsideração da personalidade jurídica - sócio oculto", os executados passaram ao largo da fundamentação adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade, no sentido de que eventual violação a dispositivo da Constituição da República somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois a matéria debatida está regulada por legislação infraconstitucional (art. 896, § 2°, da CLT c/c Súmula n° 266/TST) ), além de demandar o reexame de fatos e provas (TST, Súmula 126). Agravo de instrumento não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Provas; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência