TSTAIRR 0000310-05.2024.5.22.0106
Horas extras: motorista de caminhão
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Motorista de caminhão
- Dialeticidade
- Inobservância
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. HORAS EXTRAS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista das reclamadas ao fundamento de que o recurso não indica o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ao apresentar seu agravo de instrumento, as reclamadas não atacam de forma específica o referido fundamento. Nesse contexto, o agravo de instrumento não pode ser admitido, por ausência de dialeticidade recursal, conforme previsão contida na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de novembro de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator