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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0011319-28.2022.5.15.0041

Nulidade da citação

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO. Consoante consignado no acórdão regional, a ausência injustificada da primeira reclamada à audiência designada e a inexistência de defesa ensejaram a aplicação da revelia e da confissão ficta, nos termos do art. 844 da CLT e da Súmula 74 do TST. A alegação posterior de nulidade da citação não prospera, porquanto comprovada a regular entrega da notificação, mediante rastreamento indicando “objeto entregue ao destinatário” e AR assinado, tendo a parte permanecido inerte quanto à impugnação específica dos documentos, operando-se a preclusão. A presunção de validade da notificação expedida ao endereço da empresa, nos moldes do art. 841 da CLT, restou corroborada pela prova documental, inexistindo elementos aptos a infirmá-la. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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