TSTAg-RRAg 10454-95.2019.5.03.0056
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: apelo apresentado por parte que não interpôs recurso de revista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Apelo apresentado por parte que não interpôs recurso de revista
- Preclusão e ausência de interesse recursal
- Vale dizer, a decisão, que ora se impugna, não trouxe gravame à parte
- Horas Extras
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO APRESENTADO POR PARTE QUE NÃO INTERPÔS RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Trata-se de Agravo Interno interposto por parte que não apresentou Recurso de Revista. E mais, o reclamado nem sequer detém interesse recursal, visto que não sucumbiu na questão objeto de análise pelo Ministro Relator. Vale dizer, a decisão, que ora se impugna, não trouxe gravame à parte. Assim, em razão do caráter manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, e, em razão do caráter manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015, no percentual de 2% sobre o valor dado à causa, valor que deverá ser revertido em favor da reclamante, devidamente atualizado, nos termos da lei.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Multa por ED Protelatórios