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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10454-95.2019.5.03.0056

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: apelo apresentado por parte que não interpôs recurso de revista

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Apelo apresentado por parte que não interpôs recurso de revista
  • Preclusão e ausência de interesse recursal
  • Vale dizer, a decisão, que ora se impugna, não trouxe gravame à parte
  • Horas Extras
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO APRESENTADO POR PARTE QUE NÃO INTERPÔS RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Trata-se de Agravo Interno interposto por parte que não apresentou Recurso de Revista. E mais, o reclamado nem sequer detém interesse recursal, visto que não sucumbiu na questão objeto de análise pelo Ministro Relator. Vale dizer, a decisão, que ora se impugna, não trouxe gravame à parte. Assim, em razão do caráter manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, e, em razão do caráter manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015, no percentual de 2% sobre o valor dado à causa, valor que deverá ser revertido em favor da reclamante, devidamente atualizado, nos termos da lei.

Indexação

Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Multa por ED Protelatórios

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