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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.539.699

Plano de saúde: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ASTREINTES. REVISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte.

2. O eg. Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância da importância arbitrada em relação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

3. No caso, a ora agravante pretende majorar a multa por descumprimento da obrigação de fazer, reduzida de R$ 1.000,00 (mil reais) para R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia. Não obstante, tendo em vista que a obrigação de restabelecer o plano de saúde da recorrente foi cumprida, ainda que em atraso, as astreintes não devem ser majoradas, máxime porque fixadas em valor compatível com os danos sofridos.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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