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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011201-95.2020.5.15.0114

Alegações genéricas: ausência de adequação formal

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO RENOVA A DISCUSSÃO ATINENTE À QUESTÃO DE FUNDO (ADESÃO AO PDV). ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL. Nas razões do agravo, a parte limita-se a tecer alegações genéricas sem sequer fazer menção à matéria de fundo tratada no apelo principal (nulidade da adesão do reclamante ao PDV). Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão colegiada do recurso decidido de forma unipessoal, deve impugnar os fundamentos da decisão, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia e à delimitação recursal, o que não se observou na hipótese. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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