TSTEDCiv-Ag-RR 100012-82.2021.5.01.0050
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Esta Primeira Turma, no exercício de juízo de retratação, reformou o acórdão regional, a fim de adequá-lo à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.118, de caráter vinculante e efeitos erga omnes , pois a Corte de Origem expressamente adotou tese sobre a distribuição do ônus da prova e que entendeu ser do Poder Público. Assim, não houve qualquer reanálise de fatos e provas para o exercício de juízo de retratação e o acórdão foi proferido dentro dos limites jurídicos do juízo de retratação. Registra-se que não houve modulação dos efeitos, pelo STF, razão pela qual o entendimento deve ser aplicado de forma imediata aos processos em curso, como no caso dos autos. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova