TSTRRAg 3-68.2018.5.03.0016
I –agravo de instrumento em recurso de revista do sindicato exequente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- I –agravo de instrumento em recurso de revista do sindicato exequente
- Fase executiva
- Incompetência do tribunal regional para o juízo de admissibilidade
- O agravante alega que " o r
- Assim, não há que se falar em usurpação da competência do TST
- Horas extras e reflexos
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. FASE EXECUTIVA. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL PARA O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O agravante alega que " o r. decisum agravado, extrapolando a sua mérito do Recurso de Revista do reclamante para considerá-lo improcedente". O § 1º do art. 896 da CLT atribui aos Tribunais Regionais a competência para realizar o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. Nota-se, da decisão agravada, que o juízo de admissibilidade se limitou a analisar os pressupostos extrínsecos e intrínsecos, procedimento que não se confunde com juízo de mérito. Assim, não há que se falar em usurpação da competência do TST. Preliminar rejeitada. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante da ausência de demonstração de violação literal e direita de dispositivo da Constituição da República (óbice do art. 896, § 2º, da CLT) e da impossibilidade de ampliação da condenação, sob pena de ofensa à coisa julgada, nos termos do art. 5º, XXXVI da CF/1988. No tocante, ainda, ao tema "Correção monetária", não impugna o fundamento no sentido de que, se houvesse violação constitucional, esta seria meramente reflexa, estando a decisão recorrida " em sintonia com a Súmula 381 do TST, o que atrai a incidência obstativa do § 7º do art. 896, da CLT e da Súmula 333 do TST ". O agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo de instrumento, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido . NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Reafirma-se a ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional que, no entender do agravante, ensejaria a nulidade do acórdão regional. A discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem ensejam ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Agravo de instrumento desprovido . II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S.A.. LEI Nº 13.467/2017. FASE EXECUTIVA. ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. REFLEXOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante da ausência de demonstração de violação literal e direta de qualquer dispositivo da Constituição da República (óbice do art. 896, §2º, da CLT) e da ausência de ofensa à garantia constitucional do art. 5º, XXXVI, da CF/1988 (sob a ótica da Súmula nº 636 do STF), bem como pela presença de mera violação constitucional reflexa, estando a decisão recorrida " em sintonia com a Súmula 381 do TST, IV e V, do TST", atraindo a incidência obstativa do § 7º do art. 896, da CLT e da Súmula 333 do TST ". A agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo de instrumento, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido . III –AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA VALE S.A.. LEI Nº 13.467/2017. FASE EXECUTIVA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. ADIs NOS 58 E 59 E ADCs NOS 5867 E 6021. TEMA Nº 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A fim de prevenir a violação do art. 5º, II, da CF/1988, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . IV - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA VALE S.A.. LEI Nº 13.467/2017. FASE EXECUTIVA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. ADIs NOS 58 E 59 E ADCs NOS 5867 E 6021. TEMA Nº 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Realizou, ainda, modulação dos efeitos da decisão, determinando que " devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês ". No presente caso, o processo tramita em fase de execução e a decisão proferida em sede de conhecimento não especificou, expressamente, o índice de correção monetária a ser aplicado. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista por violação do art. 5º, II, da Constituição da República e seu provimento. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:I - quanto ao tema "Incompetência do Tribunal Regional para o juízo de admissibilidade", não reconhecer a transcendência e rejeitar a preliminar suscitada pelo exequente;II - quanto aos temas "Horas extras e reflexos no RSR e Feriados" e "Correção monetária", julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento do sindicato exequente;III - quanto ao tema "Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional", reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao agravo de instrumento do sindicato exequente;IV - quanto ao tema "Atualização dos cálculos. Reflexos", "Contribuição previdenciária" e "Correção monetária", julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento da executada Ferrovia Centro Atlântica S.A.;V - quanto ao tema "Correção monetária", conhecer do agravo de instrumento da executada Vale S.A., reconhecer a transcendência política da causa e dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; eVI - conhecer do recurso de revista da executada Vale S.A., quanto ao tema "Correção monetária", por violação do art. 5°, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 5867 e 6021, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), com a devida observância do disposto na Lei 14.905/2024.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Cálculo / Repercussão