TSTED-ED-Ag-ED-ARR 499-79.2013.5.03.0111
Terceirização: licitude
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Licitude
- Parcelas remanescentes
- Horas extras
- Intervalo Intrajornada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – LICITUDE. PARCELAS REMANESCENTES. HORAS EXTRAS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, foi provido o recurso de revista do tomador de serviços para declarar a licitude da terceirização e, por conseguinte, excluir da condenação os direitos e benefícios assegurados pela categoria a ele inerentes. No tocante às horas extras e consectários, havendo sido interposto recurso de revista apenas pelo Banco Rural S.A., por óbvio, à exceção dos benefícios assegurados à categoria dos bancários, deverão ser observados os demais parâmetros adotados pela Corte de origem. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Suspensão do Processo; Preparo / Deserção; Divisor; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização