TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011472-68.2015.5.01.0244
Execução: ausência de citação pessoal da sócia executada
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de citação pessoal da sócia executada
- Ausência de prejuízo à parte
- Cerceamento de defesa não caracterizado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DA SÓCIA EXECUTADA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS E EXERCÍCIO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 30 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator