TSTAg-AIRR 10510-95.2021.5.03.0012
Turnos ininterruptos de revezamento: norma coletiva que afasta a incidência do art. 7º, xiv, da constituição da república
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Invalidade
- Intervalo Interjornadas
- Salário / Diferença Salarial
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Prorrogação do Horário Noturno
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DO ART. 7º, XIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INVALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. O Tribunal Regional reconheceu a caracterização do labor em turnos ininterruptos de revezamento, diante da comprovada alternância habitual de horários diurnos e noturnos, e declarou a invalidade de cláusula coletiva que, de forma genérica, afastava a aplicação do art. 7º, XIV, da Constituição da República. A decisão não se fundamentou apenas na prestação habitual de horas extras, mas também na impossibilidade de supressão, por norma coletiva, de garantia constitucional voltada à tutela da saúde e segurança do trabalhador. À luz da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Repercussão Geral, a negociação coletiva não pode alcançar direitos de indisponibilidade absoluta integrantes do patamar civilizatório mínimo, dentre os quais se insere a limitação da jornada em regime de turnos ininterruptos de revezamento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Salário / Diferença Salarial; Turno Ininterrupto de Revezamento; Prorrogação do Horário Noturno