TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0000089-34.2021.5.19.0260
Rejeição: responsabilidade do debenturista (“starboard holding ltda”)
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rejeição
- Responsabilidade do debenturista (“starboard holding ltda”)
- Título de dívida privada
- Litigância de má-fé pela interposição de agravo interno
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE – REJEIÇÃO – RESPONSABILIDADE DO DEBENTURISTA (“STARBOARD HOLDING LTDA”) – TÍTULO DE DÍVIDA PRIVADA – RELAÇÃO COMERCIAL DE CRÉDITO –RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA TRABALHISTA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PELA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO – EXERCÍCIO DE DIREITO PROCESSUAL A imposição da multa por litigância de má-fé exige demonstração inequívoca de conduta temerária ou protelatória, o que não se verifica no caso concreto. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 28 de abril de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora