TSTRR 11185-71.2016.5.03.0032
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Tomador de serviços
- Ônus da prova
Ementa
RETORNO DOS AUTOS PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Com relação ao ônus da prova na responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos encargos trabalhistas oriundos do inadimplemento da prestadora de serviços contratada, o STF, no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118), fixou a tese de que " Não há responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ". Portanto, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser declarada exclusivamente sob a perspectiva da inversão do ônus da prova para o ente público. No caso em exame, o TRT concluiu pela ausência de responsabilidade subsidiária do Ente Público, por entender que competia ao reclamante o ônus de comprovar a fiscalização do contrato de prestação de serviços. Nesse contexto, verifica-se que a decisão regional está em harmonia com a tese vinculante estabelecida pelo STF no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118). Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante quanto ao tema "responsabilidade subsidiária. Ônus da prova", nos termos da tese vinculante proferida pelo STF no julgamento do RE 1.298.647 - Tema 1.118.
Indexação
Ente Público