TSTAIRR 0000292-14.2022.5.17.0002
Horas extras: controle de ponto
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Controle de ponto
- Intervalo intrajornada
- Intervalo interjornada
- Incidência do disposto na Súmula nº 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – HORAS EXTRAS. CONTROLE DE PONTO. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento que não impugna de forma específica o fundamento da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, pautado na incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, limitando-se a parte a reiterar as alegações relativas ao mérito da causa. Incidência do disposto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora