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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.021.319

Posse ilegal de arma de fogo: rESP inadmitido

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTO NÃO ENFRENTADO. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo.

2. O agravante, nas razões do AREsp, deixou de enfrentar, de forma direta, objetiva, analítica e efetiva, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial baseada na incidência do óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ.

3. Nas razões do agravo em recurso especial, a defesa apenas destacou a jurisprudência firmada a partir do julgamento do HC n. 598.051/SP e AgRg no HC n. 821.494/MG. Contudo, desconsiderou a premissa fática sobre "a dinâmica da apreensão da arma de fogo que, em tese, foi jogada pelo acusado sobre a laje de sua casa, atitude, a priori, percebida por um dos policiais que se posicionou no telhado da casa vizinha para evitar fuga" (fl. 217). Essa circunstância pode evidenciar a hipótese de flagrante delito que justificaria a entrada dos agentes no domicílio do réu.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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