TSTROT 691-06.2019.5.08.0000
Execução: honorários advocatícios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Honorários advocatícios
- Ausência de apresentação do ato coator com a petição inicial
- Prova pré-constituída
- Documento essencial
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RETENÇÃO INDEVIDA DE PARTE DOS VALORES AUFERIDOS PELO RECLAMANTE NA AÇÃO TRABLHISTA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ATO COATOR COM A PETIÇÃO INICIAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DOCUMENTO ESSENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 415 DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão judicial que iniciou atos executórios em face do advogado da então reclamante, em razão de retenção indevida de parte dos valores auferidos por ela na reclamação trabalhista. No caso, o impetrante não providenciou a regular estruturação do presente writ ao não colacionar tempestivamente o ato impugnado. Nessas circunstâncias, impõe-se a denegação do mandamus , tendo em vista a ausência de prova documental pré-constituída (Súmula 415 do TST). Recurso ordinário conhecido e, de ofício, extinto o processo sem resolução do mérito.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, de ofício, extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, do CPC/2015 e 6.º, § 5.º, da Lei 12.016/2009. Custas pelo impetrante, no importe de R$ 20,93, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial, porém dispensadas, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ora deferido.