TSTAg-AIRR 25569-52.2017.5.24.0086
Negativa de prestação jurisdicional: juros e correção monetária
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Juros e correção monetária
- Óbice do artigo 896, §1º-a, i, da CLT
- Pressuposto recursal não observado
- Grupo Econômico
Ementa
I. AGRAVO DA EXECUTADA ALPHALINS TURISMO LTDA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Na decisão agravada, com relação aos temas "Negativa de prestação jurisdicional" e "Juros e correção monetária", foi mantida a decisão de inadmissibilidade proferida pelo TRT, com fundamento no artigo 896, §1º-A, da CLT. A Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos da transcendência e a asseverar que a decisão monocrática não analisou os fundamentos do agravo de instrumento. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido. II. AGRAVO DA EXECUTADA INFINITY AGRÍCOLA S/A . ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; ". No caso, a parte não indicou, no recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A transcrição na íntegra do acórdão regional não tem o condão de satisfazer o pressuposto de admissibilidade recursal mencionado. Logo, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo da Executada ALPHALINS TURISMO LTDA e negar provimento ao agravo da Reclamada INFINITY AGRÍCOLA S/A.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional