TSTRR 13428-22.2015.5.15.0021
Garantia de emprego prevista em norma coletiva: preenchimento dos requisitos normativos
- Direito do Trabalho
- Garantia de emprego prevista em norma coletiva
- Preenchimento dos requisitos normativos
- Alcance
- Interpretação da norma coletiva
- Necessidade de demonstração de divergência jurisprudencial específica
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. GARANTIA DE EMPREGO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NORMATIVOS. ALCANCE. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ESPECÍFICA. ART. 896, "B", DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, analisando o teor da Cláusula 25 da Convenção Coletiva de Trabalho, concluiu que o autor preencheu os requisitos previstos em norma coletiva para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente do trabalho, "pois na época apresentou uma redução da capacidade laborativa, existindo orientação para não realizar atividades com esforço físico na mão direita (fls. 209), retornando em outra função, e passou a desempenhar função compatível com sua capacidade laboral". No entanto, reconheceu o direito à estabilidade normativa até 31/10/2015, considerando este o prazo de estabilidade previsto na norma coletiva. 2. Tratando-se de interpretação de norma coletiva, notadamente a cláusula 25, que, no entender do Tribunal Regional, assegurou o direito à estabilidade até o término da norma coletiva (31/10/2015), o cabimento do recurso de revista está sujeito ao disposto no art. 896, b, da CLT, o qual exige a demonstração de divergência jurisprudencial específica . 3. Na espécie, o recorrente não observou referido pressuposto processual, uma vez que os arestos trazidos para o cotejo de teses não tratam da mesma norma coletiva analisada no acórdão regional e não observa o disposto no artigo 896, § 8º, da CLT, pois emerge dos autos que o recorrente, nas razões de seu apelo, procedeu à transcrição apenas das ementas dos acórdãos paradigmas, de modo que, assim, não cuidou de demonstrar o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso. Recurso de revista de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva