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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 232-09.2020.5.17.0003

Ag-AIRR 232-09.2020.5.17.0003

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Na decisão agravada, não foi conhecido o agravo de instrumento da parte, por não ter rebatido as razões consignadas pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista. No presente agravo interno, de igual modo, a parte não investe contra o fundamento consignado na decisão recorrida (ausência de dialeticidade do agravo de instrumento), limitando-se a reprisar os argumentos veiculados no recurso de revista (negativa de prestação jurisdicional, horas extras, intervalos, adicional noturno etc), discorrendo, genericamente, sobre transcendência e prequestionamento. O princípio da dialeticidade, contudo, impõe à parte o ônus de contrapor-se à motivação da decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa (R$ 416.537,00), o que perfaz o montante de R$ 4.165,37, a ser revertido em favor do Agravado (Reclamante), devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.

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