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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 10814-67.2019.5.03.0076

Execução: coisa julgada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDAO RECORRIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, o agravante procedeu à transcrição integral do acórdão quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º - A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Preclusão / Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios

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