TSTE-ED-ED-RR 108700-61.2007.5.01.0070
Cabimento do recurso de embargos: turma (art. 1.030, II, do CPC)
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cabimento do recurso de embargos
- Turma (art. 1.030, II, do CPC)
- Cabimento
- Deve ser superado, portanto, o óbice oposto na decisão agravada
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
Ementa
AGRAVO. CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PELA EG. TURMA (ART. 1.030, II, DO CPC). CABIMENTO. 1. O recurso de embargos teve seu seguimento denegado por incabível, " haja vista que o processo encontra-se em grau de recurso extraordinário interposto pela 2ª Reclamada (...), de sorte que já ultrapassada a fase de embargos para a SBDI-1 desta Corte ". 2 . A atual jurisprudência desta Corte é no sentido de admitir a interposição de recurso de embargos em hipóteses como a dos autos, em que a Eg. Turma exerce o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC. 3 . Deve ser superado, portanto, o óbice oposto na decisão agravada. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CULPA COMPROVADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. O Município reclamado logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando contrariedade à Súmula 331, V, do TST, de maneira que merece trânsito o recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CULPA COMPROVADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. 1. No julgamento da ADC 16, o STF pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2 . Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que " o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". 3 . No caso, ao concluir pela responsabilidade subsidiária da União, o Tribunal Regional mencionou a ocorrência de culpa in vigilando e in elegendo. Verifica-se, ainda, que a Corte de origem manteve a sentença quanto ao vínculo de emprego com a cooperativa reclamada, reconhecendo a existência de fraude. 4. Nesse contexto, em que caracterizada a fraude na contratação mediante cooperativa, forçoso reconhecer a culpa do ente público tomador dos serviços. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, i) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento; e ii) conhecer do recurso de embargos, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto à responsabilidade subsidiária da União.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reserva de Plenário