TSTAg-AIRR 0100071-07.2020.5.01.0050
Prescrição afastada: determinação de retorno dos autos à origem
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Prescrição afastada
- Determinação de retorno dos autos à origem
- Decisão não terminativa
- Irrecorribilidade imediata
- Incidência do óbice contido na súmula 214 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (LEXMARK INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA.). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO AFASTADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO NÃO TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática que confirmou a impossibilidade de processamento do recurso de revista, por incabível, com esteio na diretriz da Súmula 214 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno e condenar a parte agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, fixada no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator