TSTAg-AIRR 3708-33.2014.5.01.0481
Nulidade por negativa da prestação jurisdicional
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa da prestação jurisdicional
- Equiparação salarial
- Há julgados
- Indenização por danos morais
- Bônus do ano de 2013
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. 1 – NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - O Tribunal Regional ratificou a decisão de primeira instância que reconheceu o direito à equiparação salarial ao reclamante, considerando comprovada a identidade de funções por meio de prova testemunhal. Os argumentos da empresa/reclamada para afastar a equiparação foram rejeitados, pois a ausência de fluência em inglês ou a não utilização do sistema "SAP" não configuraram óbices ao desempenho das funções do autor. 2 - No tocante à suspeição da testemunha do autor, o Tribunal rejeitou a alegação, entendendo que o simples fato de fazerem parte da mesma banda de rock , sentarem juntos em refeições ou conversarem não caracteriza amizade íntima a ponto de inquinar o depoimento. 3 - Em relação ao bônus de 2013 , o Tribunal reconheceu o direito ao pagamento da parcela de forma proporcional, aplicando por analogia a Súmula 451 do TST. Registrou expressamente que a reclamada não comprovou os critérios para pagamento e, mesmo com a dispensa do empregado antes da data prevista para o pagamento (maio de 2013), ele contribuiu para os resultados positivos da empresa. 4 - Conclui-se, portanto, que o Tribunal Regional analisou todas as questões suscitadas em sede de recurso ordinário, entregando a prestação jurisdicional de forma a atender aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458 do CPC. Agravo conhecido e não provido. 2 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL . 1 – Na hipótese, a decisão do Tribunal Regional, calcada na análise do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente na prova testemunhal devidamente transcrita no acórdão, bem como em outros fatos, concluiu pela presença dos requisitos do art. 461 da CLT para a equiparação salarial, no que se refere à identidade de funções e igual valor do trabalho prestado. 2 – De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o fato de o empregador formal ser outra empresa do mesmo grupo econômico não descaracteriza a equiparação salarial. Há julgados. Agravo conhecido e não provido. 3 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . Verifica-se que o recurso de revista não atendeu ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a recorrente não transcreveu o trecho do acórdão recorrido de forma suficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria a fim de possibilitar a análise de ofensa aos dispositivos indicados como violados, bem como aferir a ocorrência de divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e não provido. 4 - BÔNUS DO ANO DE 2013. 1 - A matéria foi dirimida com base na distribuição do ônus da prova, concluindo o Tribunal Regional que a empregadora não negou o direito, no entanto não provou suas alegações de quais os critérios que regulam o benefício não foram cumpridos pelo reclamante. 2 - Assim sendo, o reexame da questão demandaria nova análise das provas, o que é vedado a essa Corte, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 5 - HORAS EXTRAS . 1 – Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a reclamada não se desincumbiu do ônus da prova quanto à jornada de trabalho do reclamante por ter se recusado a trazer os cartões de ponto. 2 – A decisão recorrida encontra-se em sintonia com a Súmula nº 338, I, do TST, o que atrai a incidência do art. 896, § 7º, da CLT como óbice ao conhecimento do recurso. Agravo conhecido e não provido. 6 - HORAS DE SOBREAVISO. Nas razões de recurso de revista a parte não trouxe o trecho correspondente do acórdão do Tribunal Regional de modo a atender o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assédio Moral; Horas Extras; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Horas Extras